Regimento do VI Congresso de Estudantes da UFC
Regimento aprovado no Conselho de
Entidades de Base ocorrido no dia 03 de julho de 2010.
CAPÍTULO I: Do Congresso
Art.1º O Congresso de Estudantes da UFC é a segunda instância deliberativa na hierarquia do movimento estudantil da Universidade Federal do Ceará, assim como define o Artigo 11 do Estatuto do DCE-UFC.
Art.2º Segundo o Artigo 16° do Estatuto do DCE-UFC, o Congresso de Estudantes da UFC é um fórum de Deliberação e de orientação política do Movimento Estudantil.
§1º O Congresso pode revogar e reformar o Estatuto do DCE-UFC nos termos dos artigos 24 e 27 do Estatuto do mesmo.
§2º O Congresso de Estudantes da UFC se reúne segundo normas, definidas pelo Conselho de Entidades, materializadas no presente regimento.
Art.3º As diretrizes e ações do movimento estudantil serão votadas na plenária final do Congresso.
Art. 4° O VI Congresso de Estudantes da UFC será realizado nos dias 26 à 29 de agosto, no campus do Pici - Fortaleza, com o tema “Formação para que(m)? Por uma universidade voltada às necessidades do povo.”
CAPÍTULO II: Do Direito a Voz e Voto
Art. 5° Todos os/as participantes do VI Congresso de Estudantes da UFC terão direto à voz nos diversos espaços, exceto na plenária final, onde só terão direito à voz os/as estudantes regularmente matriculados/as na graduação ou pós-graduação scrictu sensu.
Art. 6° Terão direito a voto todos/as os/as delegados/as devidamente credenciados/as e que participarem de, no mínimo, 4 dos espaços da programação oficial do Congresso de Estudantes da UFC, sendo que desses, ao menos 1 (um) seja Grupos de Discussão e Trabalho.
§ 1º Os espaços serão 7 (sete): Mesa 1, Plenária de Teses, GDTs 1, Mesa 2, GDTs 2, Plenárias por campi, Painéis.
§ 2º A presença será aferida por lista de presença disponibilizada pela comissão organizadora e ficará disponível para assinaturas durante a primeira hora de debates.
CAPÍTULO III: Organização das Eleições de Delegados
Art. 7° Todas/os as/os delegadas/os serão eleitas/os em urna ou assembléia.
Art. 8º O processo eleitoral se realizará por curso e deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 12 a 24 de agosto.
§ 1º O processo de eleição dos/as delegados/as deverá prioritariamente realizar-se pelas entidades de base. Na inexistência da entidade de base ou caso a mesma se omita ou negue as eleições, a eleição de delegados/as poderá ser feita por meio de uma comissão de pelo menos 5 (cinco) estudantes ou 5% dos/as estudantes matriculados/as do curso em questão (para os cursos com até 100 estudantes), que deverão apresentar declaração de matrícula.
§ 2º Todas as datas das eleições deverão ser enviadas para o e-mail do DCE e da Comissão Organizadora do Congresso de Estudantes, respectivamente diretoriocentral.ufc@gmail.com, congressodaufc@gmail.com, divulgadas no mural da sala de carteirinhas do DCE, bem como em local acessível aos estudantes do curso com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência do edital de inscrição de chapas ou 3 dias da data da assembléia.
§ 3º A data de inscrição de chapas deverá ter no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data da eleição em urnas.
§ 4º Toda eleição poderá ser acompanhada por um representante do DCE.
Art. 9º - A eleição de delegados/as é por chapa e proporcional.
Parágrafo único: A chapa para delegação deverá ter um número igual ou menor ao número de delegados/as possíveis no curso, e poderá ter um número igual ou menor de suplentes.
Art. 10º - Não serão permitidas urnas volantes, ou seja, não é permitido o trânsito da urna de sala em sala durante a realização da eleição, bem como não será permitida a passagem de lista em sala de aula.
Art. 11° A proporção utilizada para a eleição de delegados/as em cada curso será de 1 (um) delegado para cada 50 (cinqüenta) estudantes regularmente matriculados/as no respectivo curso, com fração de 26. Para os cursos com menos de 150 (cento e cinqüenta estudantes), a fração será de 12.
Parágrafo único: Às unidades ou cursos que possuírem menos de 50 estudantes, fica assegurado o direito de eleger 1 (um) delegado/a, independente do número de estudantes regularmente matriculados, caso seja atingido o quórum máximo.
Art. 12° O quórum máximo para eleição de todos/as os/as delegados/as possíveis em cada curso, calculado de acordo com o artigo 11º, será de 20% (vinte por cento) na votação em urnas e 15% (quinze por cento) em assembléia.
Art. 13° O quórum mínimo para eleição de delegados/as em urnas é de 10% e garantirá a eleição da metade dos/as delegados/as possíveis. Caso o curso tenha votação entre 20% e 10%, o número de delegados será definido por regra de três simples. VER ANEXO I.
Parágrafo único: O número de estudantes de graduação regularmente inscritos em cada curso será fornecido por listagem emitida pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD) ou Coordenações de Curso devidamente assinadas, não servindo dados de outras fontes para definição de número de delegados/as.
Art. 14º - O Centro ou Diretório Acadêmico ou a Comissão Eleitoral deverá preencher as atas disponibilizadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IV: Do Credenciamento das Atas e da Retirada de Crachás
Art. 15º - O credenciamento dos/as delegados/as titulares será realizado das 9h do dia 25 de Agosto de 2010 até às 12h do dia 27 de Agosto de 2010, em local a ser divulgado pela Comissão Organizadora, o dos delegados/as suplentes será no dia 27 das 12h às 17h.
Art. 16º - Os documentos necessários para o credenciamento são:
I – Lista com as chapas inscritas e seus/suas respectivos/as integrantes para o processo de escolha dos/as delegados/as;
II – Listagem de estudantes obtida pela coordenação ou NPD, assinada pelo órgão, em módulo eleição, tanto para votação em urnas quanto para eleições em assembléia.
III – Ata da eleição, tanto para votação em urnas quanto para eleições em assembléia.
IV – Lista dos delegados eleitos/as e respectivos/as suplentes (com ordem de prioridade) contendo cópia da matrícula e contatos, caso seja chapa única;
V – Documento assinado por pelo menos 50% mais 1 dos membros integrantes da chapa com indicação dos/as delegados/as para o Congresso com seus/suas respectivos/as suplentes (com ordem de prioridade), caso haja mais de uma chapa no pleito, contendo cópia da matrícula e contatos;
VI – Ata de apuração em que constem os nomes completos e números de matrícula de todos/as os/as delegados/as eleitos/as e suplentes, e que seja devidamente assinada pelo Centro ou Diretório Acadêmico ou pela Comissão Eleitoral;
VI – Xerox de comprovantes de matrículas ou carteirinhas de estudantes.
Art. 17º - O documento necessário para a retirada do crachá de delegado/a é qualquer identificação emitida por órgão oficial com foto (Carteira de Estudante, RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, etc).
Art. 18º - O credenciamento será feito pela Comissão de Credenciamento que terá composição nominal a ser decidida em Conselho de Entidades de Base (CEB).
Art. 19º - A Comissão de Credenciamento deliberará por maioria simples.
Art. 20º - Quaisquer recursos deverão ser apresentados à Plenária Final do Congresso.
CAPÍTULO V: Do Funcionamento do Congresso
Art. 21º - Todas as atividades congressuais são abertas ao público. A programação do Congresso será a seguinte:
Formação para que(m)?
Por uma Universidade voltada às necessidades do povo.
Quinta 26/08
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Sexta 27/08
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Sábado 28/08
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Domingo 29/08
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Credenciamento
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Apresentação de teses
GDTs 1
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Painéis
GDTs
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Plenária Final
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Credenciamento
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Mesa 2
GDTs 2
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Plenária Final
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Mesa de Abertura
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Plenárias por campi
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Plenária Final
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Confraternização
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Festa da Diversidade
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Início:
Quinta, 26/08
Noite – 18:30h
Mesa Inicial: “Formação para que(m)? Por uma universidade voltada às necessidades do Povo.”
(Reitoria, ANDES, MST, DCE, 20 minutos cada fala, tempo restante debate)
Atividade Cultural
Sexta, 27/08
Manhã
Apresentação de Teses
GDTs 1: ENEM, LIVRE ACESSO E SINAES/ENADE; DEMOCRACIA NA UNIVERSIDADE; ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL; CURSOS PAGOS E TAXAS NA UNIVERSIDADE; REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO E DO TRABALHO.
Tarde
MESA 2: Ensino, Pesquisa e Extensão: O Papel da UFC no “Desenvolvimento” do estado.
(Reitoria, Núcleo Tramas, Glícia - comunicação, DCE)
GDTs 2: MUDANÇAS CURRICULARES; CIÊNCIA & TECNOLOGIA: AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA; CONJUNTURA; EXTENSÃO; EXPANSÃO E INTERIORIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE; MOVIMENTO ESTUDANTIL.
Noite
Plenárias por campi (tirar atividades e intervenções nos campi)
Atividade Cultural
Diversidade sexual
Sábado, 28/08
Manhã
8:30h às 10: 30h Painéis: OPRESSÕES – três falas dos setores – dividir em 3 GDTs (GÊNERO, LGBTs, NEGROS E NEGRAS), MEIO AMBIENTE, CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, CONHECIMENTO LIVRE; CULTURA; SAÚDE; DROGAS E CLASSES SOCIAIS; DESAFIOS E ORGANIZAÇÃO DA JUVENTUDE; POLÍTICAS AFIRMATIVAS NA UNIVERSIDADE; ESPORTES.
Tarde e Noite
Plenária Final
Domingo, 29/08
Manhã
Plenária Final
Art. 22° O Congresso terá como atividades:
I – Mesas: espaços plenos de introdução dos debates, com presença de palestrantes convidados/as, definidos em CEB, e coordenados pela Comissão Organizadora.
II – Grupos de Discussão e Trabalho (GDTs): espaços simultâneos, de diversos temas relacionados ao tema da mesa anterior temporalmente, no qual são encaminhadas propostas pertinentes ao tema para deliberação na plenária final.
III – As plenárias por campus encaminham propostas para deliberação na plenária final.
a) Todo GDT terá um coordenador/a e um relator/a.
b) O coordenador/a será pertencente a uma comissão de coordenação, da qual poderá participar qualquer estudante regularmente matriculado/a, que se reunirá previamente à realização dos GDT’s, juntamente com representantes da comissão organizadora acerca de como proceder frente aos encaminhamentos;
c) O/a relator/a será pertencente a uma comissão de relatoria, da qual poderá participar qualquer estudante regularmente matriculado/a, que se reunirá previamente à realização dos GDT’s juntamente com representantes da comissão organizadora para o recebimento das orientações acerca da classificação das propostas dos GDTs e das Plenárias por campi à Plenária Final, e da lista de presença dos/as delegados/as para direito à voto na Plenária Final;
d) Todas as propostas de deliberação, para serem encaminhadas à Plenária Final, deverão ser apresentadas, com possibilidade de serem discutidas, nos GDTs e obter 20% dos votos de todos/as os/as participantes presentes no momento da votação que tiverem participação em pelo menos 50% no tempo do GDT.
e) O/a coordenador/a será responsável pelo bom andamento das discussões dentro de parâmetros sugeridos de tema para o GDT.
f) O/a relator/a terá como função sistematizar as discussões do grupo e encaminhar à Comissão Organizadora por escrito um relatório aprovado pelo grupo, contendo as propostas debatidas e aprovadas durante o GDT.
g) A relatoria deverá ser escrita em folha padrão fornecida pela Comissão Organizadora.
h) As propostas devem ser sistematizadas conforme a seguinte classificação, não necessariamente nessa ordem: 1) Posicionamento Congressual; 2) Plano de Lutas; 3) Moções, cartas e manifestos; 4) Modificações estatutárias.
III – Painéis: espaços simultâneos de debates sobre temas transversais de interesse dos/as estudantes.
IV – Plenária de Apresentação de Teses: é isenta de caráter deliberativo. Será garantida a apresentação de todas as teses inscritas, com tempo igual a todas, a ser definido pela comissão organizadora.
Art. 23° A sistematização das propostas para a plenária final será realizada pelos/as relatores/as e pela Comissão de Sistematização ao término de cada dia de atividade e após os painéis.
§ 1º A sistematização se dará da seguinte forma:
I – Organização dos pontos em consensuais ou divergentes por GDT.
Art. 24° O quorum mínimo para a instalação da Plenária Final corresponderá à 20% de representatividade na base, que corresponde ao número de 110 delegados/as, gerado a partir do cálculo de 20% (vinte por cento) do número dos estudantes regularmente matriculados/as na UFC (28.000 – vinte e oito mil) dividido pelo número de estudantes capazes de eleger 01 (um) delegado/a por curso, conforme o artigo 11º.
Parágrafo Único: O quórum de deliberação consiste em 60% do quórum mínimo de instalação, correspondente ao total de 66 delegados/as.
Art. 25° Na Plenária Final, serão consideradas aprovadas todas as propostas não destacadas ou que obtiverem maioria simples dos votos, exceto aquelas que estatutariamente exigirem quórum qualificados.
Art. 26° A dinâmica de votação se dará de forma ativa, pela apresentação de crachás, procedendo-se primeiramente à manifestação de votos favoráveis, em seguida à dos contrários e, por fim, às abstenções.
Art. 27° A Plenária Final se dará da seguinte forma, até que todos os GDTs sejam superados:
I – Leitura de todos os Pontos Consensuais, na seguinte ordem:
a) Plenária por campi;
b) Painéis;
c) GDTs
II – Encaminhamento;
III – Leitura de todos Pontos com Divergências, na seguinte ordem:
a) Plenária por campi;
b) Painéis;
c) GDTs
IV – Encaminhamento.
Art. 26° Na Plenária Final, de acordo com a necessidade, serão instalados Grupos de Trabalho com a finalidade de sistematizar suas resoluções, bem como dar encaminhamentos gerais.
CAPÍTULO VI: Da Preparação do Congresso
Art. 27º A Comissão Organizadora será cosntituida pelas seguintes comissões:
I – Infraestrutura;
II – Divulgação;
III – Programação;
IV – Finanças;
V – Sistematização;
VI – Credenciamento.
Art. 28º - A Comissão Organizadora do Congresso fará a distribuição de teses e contribuições preparatórias ao congresso e disponibilizará a todos/as os/as inscritos/as no Congresso em modelo individual.
Parágrafo único: As teses para o VI Congresso de Estudantes terão a função de contribuir para a qualificação das discussões realizadas pelos/as estudantes durante a atividade, abrangendo temas ligados a alguns eixos, tais como Universidade, Movimento Estudantil, Educação, Conjuntura Nacional e Internacional, Movimentos Sociais.
Art. 28º - Para publicação, as contribuições referentes ao artigo 15° deverão responder aos seguintes critérios:
I - Ser assinadas por, no mínimo, 1 (um) estudante regularmente matriculado/a na UFC, sendo necessário a apresentação de comprovante de matrícula e documento de identidade ou carteira de estudante de todo/a(s) o/a(s) signatário/a(s).
II - Ter no máximo 6 (seis) páginas ou 3 (três) folhas de papel A4; caso este limite seja excedido, a parte excedente será cortada da publicação.
III – Ser entregues impreterivelmente à Comissão Organizadora do Congresso ate às 12h do dia 17 de Agosto de 2010, em mídia eletrônica e em via impressa em papel A4, devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas por no mínimo 1 (hum) estudante que assinou a contribuição.
Art. 29º - Para publicação, as teses referentes ao artigo 15° deverão responder aos seguintes critérios:
I - Ser assinadas por, no mínimo, 3 (três) estudantes regularmente matriculados na UFC, sendo necessário a apresentação dos comprovantes de matrícula e documentos de identidade ou carteirinha de estudante de todos os/as signatários/as.
II - Ter no máximo 10 (dez) páginas ou 5 (cinco) folhas de papel A4; caso este limite seja excedido, a parte excedente será cortada da publicação.
III – Ser entregues impreterivelmente à Comissão Organizadora do Congresso ate às 12h do dia 17 de Agosto de 2010, em mídia eletrônica e em via impressa em papel A4, devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas por no mínimo dois estudantes que assinaram a tese.
Art. 30º - Os casos omissos nesse regimento serão remetidos à Comissão Organizadora, caso não sejam aprovados por mais de 2/3 na C.O, procederá da seguinte forma:
I - Será remetido à C.E.B caso preceda temporalmente o Congresso;
II – Será remetido à Plenária Final do Congresso, caso essa questão aconteça durante o mesmo.
ANEXO I
Número de estudantes do Curso regularmente matriculados/as: 1000 estudantes
Número máximo de delegados/as eleitos/as: 20 delegados/as
Número mínimo de delegados/as eleitos/as: 10 delegados/as
Quorum máximo para eleição de todos/as os/as 20 delegados/as em urnas: 200 votos
Quorum mínimo para eleição de delegados/as em assembléia: 100 votos
Exemplo: O curso tem regularmente matriculados/as 1000 estudantes e obteve 120 votos.
200 votos – 20 delegados
100 votos – 10 delegados
Diferença de delegados: 10 delegados
Diferença entre o número de votos para atingir o quorum mínimo e o quorum máximo – 100 votos.
Quorum mínimo – número de delegados/as do quorum mínimo
Número de votos no pleito – número de delegados que o curso elegerá
100 votos – 10 delegados/as
120 votos – x delegados/as
x = 1200/100
x = 12 delegados/as